Sigma Lithium reincide em operação noturna e MPMG pede à justiça multa de R$15 milhões

Fiscalização flagrou a empresa operando durante a madrugada e constatou que quatro famílias seguem isoladas, em desacordo com decisão da Justiça; pedido do MPMG envolve multa de R$ 500 mil diários por obrigação descumprida. 

O Ministério Público de Minas Gerais, MPMG, requereu à Justiça o reconhecimento do descumprimento, pela Sigma Mineração S.A., de decisão liminar na Ação Civil Pública, ACP, que trata dos impactos socioambientais do empreendimento “Grota do Cirilo”, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.

A empresa deveria ter suspendido as operações que geram ruído à noite, até que comprovasse a adequação aos padrões estabelecidos por norma técnica. Além disso, deveria ter implantado um acesso viário independente para quatro famílias que vivem isoladas no entorno da mina.

No requerimento, o MPMG pediu o reconhecimento dos descumprimentos e a aplicação da multa diária de R$ 500 mil por obrigação, observado o teto de R$ 200 milhões. Assim, quanto à operação noturna, a promotoria requer o pagamento de R$ 15 milhões, correspondente ao período entre a ciência da decisão, em 20 de maio, e a constatação da persistência da conduta, em 18 de junho. Em relação ao acesso viário, a multa passa a incidir a partir do esgotamento do prazo de trinta dias fixado para a solução, com valor ainda a ser apurado.

Comprovações

Na última manifestação apresentada nos autos, o MPMG destacou que a decisão liminar inverteu o ônus da prova e determinou à Sigma Mineração demonstrar que suas atividades não causam os danos apontados.

Quanto ao ruído noturno, cabia à própria empresa comprovar, por laudo técnico, que os níveis em todas as residências do entorno estavam de acordo com a norma ABNT NBR 10.151:2020, condição fixada na decisão para a retomada das operações no período. A liminar já tinha se baseado nos dados de automonitoramento da própria mineradora, que apontavam irregularidade em 87,5% das medições noturnas.

De acordo com o MPMG, até o momento, nenhum laudo foi juntado ao processo. A empresa não demonstrou a conformidade exigida e seguiu operando durante a madrugada, mantendo o incômodo à população vizinha que a decisão buscou cessar.

O MPMG requereu ainda a intimação da empresa para o cumprimento imediato das medidas, sob pena de continuidade das multas até pare de operar à noite e implante uma via de acesso independente às famílias isoladas.

 

 

 

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