Já está disponível para os produtores rurais pessoas físicas a emissão de nota fiscal eletrônica, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). A liberação da NF-e resolve problemas antigos desse segmento, tanto com relação ao volume de emissão quanto à sua operacionalização em fins de semana e feriados, uma vez que dispensa a análise dos documentos pela Administração Fazendária. A emissão também pode ser feita por associações, cooperativas e outras entidades representativas na opção modelo 55, que é diferente da chamada Nota Fiscal Avulsa (NFA).
A SEF/MG ressalta que essa solução de emissão de documento fiscal eletrônico exige o uso do certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável deve ter o e-CPF.
A Secretaria da Fazenda alerta alertar, também, que a emissão da NF-e implica necessidade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58.