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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Prazo para adesão ao Refis em Fabriciano termina antes do Natal

Termina no próximo dia 22 o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Coronel Fabriciano. O Refis dá chance aos contribuintes com dívidas em atraso com a Prefeitura de negociar e quitá-las com vantagens.

São oferecidos descontos de 20 a 75% nos juros e multas para o pagamento parcelado, e 90% para o pagamento à vista. O prazo para pagamento da guia à vista ou primeira parcela vence no dia 27.

Podem aderir ao Refis tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Os descontos nos juros e multas incidem sobre as dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas, como as dívidas não tributárias. As oportunidades facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal, ou seja, débitos em cobrança judicial.

A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária-Setor de Arrecadação da Prefeitura (térreo), de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h30, ou pelo e-mail receita@fabriciano.mg.gov.br. Os interessados devem apresentar documentos pessoais e documentos de titularidade do imóvel.

DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS

Os créditos inscritos na dívida ativa do município poderão ser pagos, com desconto nos juros e multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:

 

  • À vista (em parcela única com vencimento para até o dia 27): desconto de 90%
  • Até 6 (seis) parcelas: desconto de 75%
  • De 7 (sete) até 12 (doze) parcelas: desconto de 50%
  • De 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas: desconto de 30%
  • De 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas: desconto de 20%

 

Parcelamentos

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte está condicionado ao pagamento de entradas que variam conforme o histórico de parcelamento renegociado:

  • 20% para pessoas físicas sem histórico de parcelamentos renegociados;
  • 30% para pessoas físicas com histórico de parcelamentos renegociados;
  • 30% para pessoas jurídicas sem histórico de parcelamentos renegociados;
  • 40% para pessoas jurídicas com histórico de parcelamentos renegociados.

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