Justiça suspende aplicação de multas da NR-1 por 90 dias em itens sobre riscos psicossociais

A suspensão temporária de multas relacionadas à NR-1 traz oportunidade importante para todas as empresas em território nacional. A medida, válida por 90 dias, suspende a aplicação de autuações, notificações punitivas e outras sanções quando fundamentadas nas exigências relativas à gestão de riscos psicossociais previstas em itens específicos da norma, criando uma janela para que os empresários se adaptem às novas exigências. A decisão liminar veio do ministro André Mendonça, do STF.

Na prática, a decisão atinge pontos específicos da norma que passaram a exigir a identificação, avaliação e controle dos chamados riscos psicossociais (como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e assédio) dentro dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), suspendendo sua eficácia apenas naquilo que fundamenta autuações e penalidades. As demais obrigações da NR-1 seguem válidas.

Essas obrigações fazem parte da atualização da NR-1, que entrou em vigor em 2024 e estabeleceu novas diretrizes para saúde e segurança no trabalho.

O adiamento estende oportunidade para adequação às regras, especialmente entre pequenos e médios negócios. Entidades como a Associação de Bares e Restaurantes, Abrasel, defende que o período deve ser usado para orientar o setor e ressaltar a importância de se adequar, para evitar multas no futuro. “Essa pausa serve para que os empresários entendam o que precisa ser feito e consigam se adaptar sem o risco imediato de penalização. A norma é importante pois dá as diretrizes para que os empresários trabalhem ambientes que conciliem a saúde com a produtividade, fator cada vez mais importante para o sucesso do negócio”, afirma Paulo Jelihovschi, líder de gente da Abrasel.

Por tanto, os empresários devem aproveitar o prazo para iniciar o mapeamento dos riscos psicossociais, revisar processos internos e buscar orientação técnica.

 

 

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