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Mais 226 mil eleitores tiveram títulos cancelados

A Justiça Eleitoral fechou, na sexta-feira (24), a relação do quantitativo de pessoas (por região, unidade da Federação e município) que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados.

No total, foram cancelados quase 2,5 milhões de títulos, sendo 1,2 milhões na região Sudeste; 412,6 mil no Nordeste; 292,6 mil no Sul; 252,1 mil no Norte; 207,2 mil no Centro-Oeste; e 74,8 mil de eleitores residentes no exterior. O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674,5 mil títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299,1 mil; de Minas Gerais, com 226,7 mil; do Rio Grande do Sul, com 120,1 mil; do Paraná, com 107,8 mil; e de Goiás, com 96,8 mil.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199,1 mil documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro, com 126, 2 mil; Goiânia, com 39,8 mil; Manaus, com 36, 3 mil; Curitiba, com 35,5 mil; e Brasília, com 35 mil. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Acesse as estatísticas de cancelamentos de títulos na seção “Estatísticas do eleitorado – Eleitores faltosos” do Portal do TSE.

Consequências

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir. A guia para pagamento da multa pode ser emitida no site do TRE.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo. O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

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