Falência por dívida tributária: o que empresários precisam saber sobre o novo poder do Fisco

Decisão do STJ e norma da PGFN ampliam risco para empresas endividadas e exigem gestão fiscal mais rigorosa

Empresários brasileiros precisam acender o sinal de alerta: a dívida tributária pode, agora, levar diretamente à falência da empresa. A consolidação de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somada à recente regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reforça que o Fisco pode pedir a quebra de empresas em situações específicas de inadimplência e insolvência.

Tradicionalmente, a cobrança de tributos ocorre por meio da execução fiscal, considerada a via padrão para recuperação de créditos públicos. No entanto, o STJ firmou que esse não é o único caminho. Em determinados casos, a Fazenda Pública pode ingressar diretamente com pedido de falência, desde que haja dívida líquida, ausência de bens para garantia e indícios de inviabilidade econômica do devedor.

Na prática, o que muda é o peso da dívida tributária dentro da gestão empresarial.

Para Jacques Veloso de Melo, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Veloso de Melo, o cenário representa uma mudança relevante na relação entre empresas e Fisco. “O empresário precisa entender que a dívida tributária deixou de ser apenas um problema financeiro. Dependendo do contexto, ela pode levar ao encerramento das atividades”, afirma.

De acordo com o entendimento consolidado, o pedido de falência pode ser utilizado especialmente quando a execução fiscal não surte efeito — como nos casos em que o devedor não paga, não apresenta bens à penhora ou pratica atos que indiquem esvaziamento patrimonial.

“A falência passa a ser um instrumento legítimo do Fisco para situações em que há insolvência evidente. Não é uma medida automática, mas é uma possibilidade concreta e cada vez mais estruturada”, explica Jacques Veloso de Melo.

A Portaria nº 903/2026 da PGFN estabelece critérios objetivos para esse tipo de ação. Entre eles, estão débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, inexistência de bens penhoráveis, ausência de negociação em andamento e necessidade de autorização interna para o ajuizamento.

Segundo o especialista, isso exige uma postura mais estratégica por parte das empresas. “Não basta apenas dever e esperar uma negociação futura. A falta de ação pode ser interpretada como incapacidade de pagamento e reforçar o risco de medidas mais severas”, alerta.

Diante desse cenário, alguns pontos passam a ser essenciais para os empresários:

  • Acompanhamento constante das execuções fiscais;
  • Manutenção da regularidade fiscal e de certidões negativas;
  • Avaliação de estratégias como transação tributária;
  • Análise da recuperação judicial como ferramenta de reorganização.

Além disso, o entendimento do STJ sinaliza que a inércia pode ser interpretada como indício de inviabilidade econômica, o que fortalece o uso do pedido de falência como instrumento de cobrança.

“Hoje, a dívida tributária pode ser o gatilho para a falência. O empresário precisa tratar o passivo fiscal com prioridade estratégica, e não apenas como uma pendência administrativa”, conclui Jacques Veloso de Melo.

 

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