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Acompanhamento de obras por whatsapp pode virar lei

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9617/18, que assegura a gestão compartilhada para que grupos de cidadãos organizados em aplicativos como o WhatsApp acompanhem a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal.

“A proposta é meritória porque permite a participação popular direta, por meio de aplicativos congregantes disponíveis na internet ou na telefonia celular, tornando o processo de controle popular ágil, dinâmico e intuitivo, sem que haja custos adicionais para a administração pública”, afirma em seu parecer o relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE).

Segundo o texto aprovado, os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão criar uma ferramenta denominada gestão compartilhada, na página de apresentação de seus portais institucionais, para cadastramento dos grupos virtuais e armazenamento do conteúdo dos mesmos.

As autoridades terão prazo máximo de três dias para validar ou negar o cadastro do grupo, fundamentando sua decisão. Poderão ser validados até três grupos de gestão com o mesmo objetivo.

Cada grupo receberá um representante do poder público e um representante de cada empresa contratada para execução da obra, prestação do serviço e aquisição de materiais. Estes integrantes deverão esclarecer todas as informações formuladas pelos membros do grupo de gestão em até sete dias úteis, exceto quando o pedido de esclarecimento não estiver relacionado ao objetivo do grupo, for formulado fora dos termos do regulamento ou de forma ofensiva.

O projeto prevê, ainda, que a entidade contratada para execução de obra que não cumprir as regras propostas sofrerá penalidades que variam de advertência à impedimento de contratar com a administração pública por dois anos. Em caso de aprovação, a lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

O PL 9617/18 tramita com prioridade e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AECWeb

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