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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Lei do Bem ainda é pouco utilizada

Menos de 1% das empresas brasileiras, segundo o IBGE, utilizam a Lei do Bem – um dos principais mecanismos de incentivo disponíveis para a inovação. Em 2014 apenas 1.206 empresas se apresentaram à Lei do Bem. Em 2015 e 2016 esse número caiu, ficando próximo das mil empresas em cada ano.

Geralmente, por conta da premissa do Lucro Real, a lei tem sido aplicada às médias e grandes empresas, como bancos, seguradoras e empresas de serviços e tecnologia (21,39%), mecânica e transporte (17,19%), software (14,23% e eletroeletrônica (8,68%/foto).

Não existe limitação quando se fala sobre valores obtidos pela dedução de impostos através da Lei do Bem. Os benefícios fiscais se resumem basicamente a três pontos principais: dedução de até 34% no IRPJ e CSLL; redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos de pesquisas e desenvolvimento; depreciação e amortização acelerada desses bens.

Somente as empresas que aferem lucro fiscal podem utilizar-se do benefício da Lei do Bem, justamente por este tratar-se de uma diminuição do resultado tributável da empresa. Acredita-se que as causas para o baixo índice de empresas que utilizam os incentivos fiscais sejam a dificuldade em entender as regras e até o receio de invasão da privacidade contábil. As empresas precisam ter consultores conhecedores da lei de fomento às pesquisas, desenvolvimento e inovação tecnológica.

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