A partir de agora, os servidores municipais de Ipatinga passam a ter direito à concessão do vale-alimentação durante o período regular de gozo de férias e, também, nas férias-prêmio, que duram em média três meses.
O vale-alimentação não é obrigatório ao Poder Público e tampouco à iniciativa privada. Contudo, acordos coletivos de trabalho garantem o benefício a várias categorias, constituindo-se importante suporte nutricional ao trabalhador.
Em Ipatinga, a reivindicação dos servidores junto ao Executivo era para que o benefício também fosse ofertado nos períodos de férias, o que não ocorria por não haver sustentação jurídica na antiga legislação em vigor. Para atender o pedido, o prefeito encaminhou proposta à Câmara com alterações nos dispositivos que restringiam a concessão.