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STF forma maioria para aplicar restrições a quem não se vacinar contra Covid-19

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (17/12), as duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Os ministros já formaram maioria, por 8 votos a 0, até agora, para aplicar punições ou medidas restritivas a quem optar por não receber as doses do imunizante.

As medidas ainda serão definidas, depois do término da análise do mérito da obrigatoriedade. Podem ser ações de diversos tipos, como impedir acesso a serviços públicos, a concursos ou a benefícios como o Bolsa Família a quem não se vacinar.

O julgamento teve início na sessão dessa quarta-feira (16/12). Na ocasião, foram feitas as sustentações orais e proferido o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela obrigatoriedade. O segundo voto a favor de restrições para quem não se vacinar foi dado pelo ministro Roberto Barroso.

Término do julgamento

A maioria (8×0) seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei. Até a última atualização desta reportagem, o julgamento não tinha terminado.

Para a maioria dos ministros, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

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