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LGPD – Essa “sopa de letrinhas” que vai mudar a forma com a qual empresas lidam com pessoas e dados.

A lei nº 13.709, ou LGPD, foi aprovada em agosto de 2018, para entrar em vigor a partir de 31 de dezembro de 2020, cujas sanções, para quem desrespeitar as regras, serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. Essa lei foi criada para buscar garantir a privacidade dos titulares de dados no Brasil, com uma melhor segurança no seu uso e tratamento.

A LGPD tem por objetivo padronizar as normas e práticas do tratamento das informações e promover a proteção aos dados pessoais para todos os cidadãos.

que residam no Brasil. Ao fazer essa padronização, a LGPD busca fornecer uma maior segurança tanto para as empresas quanto para os consumidores, que podem saber com precisão quais são as leis aplicáveis, seus direitos e deveres.

Para o especialista em TI e Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO), Francisco José  Senna, um dos pilares da lei é a garantia que as pessoas possam acessar de forma fácil e gratuita a forma.

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como seus dados estão sendo tratados. “Além disso, exigência da manutenção dos dados atualizados, exatos, claros e relevantes às necessidades e finalidades originais”, observa o DPO.

Riscos

A gama de riscos proveniente das operações diárias de prestadores de serviços, por exemplo, é muito grande. Na área de saúde, por exemplo, a simples identificação do envelope com resultados dos exames laboratoriais deverá ser cercada de cuidados. “A tônica será a preservação da intimidade, do sigilo da identificação do paciente e o respeito a sua privacidade”, explica o executivo.

Em vigor

No entanto, é importante ter em mente que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor. Ela vale para todas as empresas privadas, órgãos públicos e, em alguns casos, pessoas físicas. Se as empresas não se adequarem e não agirem de acordo com as diretrizes da lei, poderão receber multas e sanções, o que prejudica o caixa e as operações do negócio. A finalidade da lei é proteger os dados pessoais e regulamentar o uso das informações de pessoas físicas.

 

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