Esse tema pode ser confuso, porque ninguém concorre como suplente nas eleições. Não existe vice de vereador. Mas calma, vamos explicar.
Não é incomum que vereadores deixem seus cargos antes do fim do mandato. Muitas vezes eles são chamados a ocupar cargos em comissão no município ou no estado. Também podem concorrer a cargo nas eleições gerais, que ocorrem no segundo ano do mandato de vereador. Além disso, a candidatura pode ser impugnada por crime eleitoral ou o candidato ser impedido de assumir e se manter no cargo por algum motivo dessa natureza. A dúvida que fica é: quem assume a vaga do vereador que deixa o cargo no meio do mandato?
É aí que surge a figura do suplente. Mas, de onde ele surge? Como se definem os substitutos de uma cadeira no Legislativo?
Houve mudança para as eleições deste ano
A partir dessa eleição, uma grande mudança foi que não se pode mais formar coligações entre partidos para a eleição dos vereadores.
Agora, os partidos sairão sozinhos na disputa para as câmaras municipais de todo o País. Na prática, a mudança impede que o voto em um candidato ou partido beneficie outras siglas que integrassem determinada chapa ‒ o que teoricamente reduz distorções no sistema, já que os votos ficam circunscritos a uma sigla.
Fim do “efeito Tiririca”
Acabando assim, com o “efeito Tiririca”, quando a votação expressiva em um candidato ajuda a eleger outros da mesma coligação. Eleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, o deputado federal Tiririca (PL) levou para a Câmara outros cinco candidatos.
Uma das consequências que essa alteração na legislação trouxe foi um aumento no número de candidatos a prefeito, pois candidaturas majoritárias teriam o poder de puxar votos para as postulações proporcionais.
Entenda o Processo de Eleição para Vereador
A eleição a vereador é feita pelo sistema proporcional, um modelo um pouco mais complexo do que aquele que define prefeitos e vice-prefeitos.
Neste sistema, os eleitores podem optar por votar nominalmente em seu candidato ou somente na legenda partidária. Ao contrário do sistema majoritário, aqui é o partido que recebe as vagas em disputa.
A transformação dos votos recebidos pelos partidos e seus candidatos em assentos efetivos nas casas legislativas ocorre em etapas:
Na primeira delas, calcula-se o quociente eleitoral ‒ a divisão entre a quantidade de votos válidos registrados e o número de cadeiras em disputa, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.
Na sequência, calcula-se o quociente partidário ‒ resultado da divisão entre o número de votos válidos e o quociente eleitoral. Este número, desprezando qualquer fração no cálculo, definirá a quantidade de assentos que um partido terá direito na casa legislativa.
Uns eleitos com menos votos que outros
Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber um volume expressivo de votos, mas não ser eleito, porque seu partido não conseguiu atingir o número mínimo de votos definido pelo quociente eleitoral.
Por outro lado, é possível que um candidato de um partido que tenha recebido menos votos seja eleito, caso sua sigla tenha obtido votos suficientes para superar o quociente eleitoral e ele tenha se destacado entre os mais votados naquela legenda.
E as vagas, como são calculadas?
A quantidade de vagas obtidas por cada partido varia conforme o número de vezes que ultrapassa o quociente eleitoral.
Dentro da sigla, as vagas são preenchidas pelos candidatos em ordem decrescente de votos conquistados. Além de bem posicionados na lista do partido, para serem eleitos, os candidatos precisam obter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.
Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.
De onde surge os suplentes?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente caso o partido pelo qual é filiado tenha ocupado pelo menos uma cadeira na Câmara Municipal.
Os candidatos filiados aos partidos que não ocuparam nenhuma cadeira, não são eleitos e nem ficam na lista de suplentes.
“Surpresas” nas Eleições em Ipatinga
De um lado, Elias da Fonte, filiado ao DEM e recebeu 1.397 votos. Do outro, Daniel Cristiano, filiado ao PCB e recebeu 1.990 votos.
A princípio, pensamos que, quem recebeu mais votos, ficou com melhor resultado. Porém, como nenhum recebeu votos suficientes para ocupar uma cadeira, e apenas o partido DEM teve, pelo menos, um representante entre os eleitos, Elias da Fonte ficou na lista dos suplentes, e o Daniel Cristiano não.
Por isso, mesmo que algum candidato não tenha tido sequer um voto, tem a chance de estar na lista de suplentes, pois é filiado a um partido que teve ao menos um representante eleito.
Quem é Elias da Fonte?
Elias Moreira Junior, tem 24 anos, nascido e criado no bairro Planalto em Ipatinga. Bacharel em Direito, trabalha como digital influencer no Instagram, com o perfil @eliasdafonte que tem mais de 16 mil seguidores.
É o 13º candidato mais votado na cidade de Ipatinga, e o 1º suplente do partido DEMOCRATA, com 1.397 votos.
Fontes: TSE, InfoMoney, Politize e JusBrasil