O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF), providenciou abertura de contas centralizadoras das arrecadações do bolo do ICMS e cota-parte do Fundeb, conforme estabelece normas de operacionalização do artigo 12 da Lei n° 23.387, de 8 de setembro de 2019. O objetivo é centralizar o total dos recursos que pertencem aos municípios:
- 25% bruto das parcelas referentes ao produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- 15% das parcelas dos impostos de competência do Estado destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O termo é apenas um instrumento de ciência e/ou conhecimento do cumprimento da Lei pelo Estado. A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou o Termo, informando a abertura da Conta centralizadora, conta que desvinculará do caixa do Estado a cota-parte dos municípios nas arrecadações devidas do ICMS e Fundeb, já que o IPVA é destinado diariamente aos municípios da conta arrecadadora.
Os municípios deverão preencher o “Termo de Anuência de Abertura de Conta”, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até 16 de fevereiro de 2020.
A assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, salienta que “o Termo de Anuência é apenas para conhecimento, ciência dos municípios, da abertura de contas pelo Estado. Saliento que as atuais contas de recebimentos dos repasses dos municípios não serão substituídas e/ou alteradas”.
FONTE: https://portalamm.org.br/municipios-