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Julgamento do STJ pode reduzir valor da conta de luz

Em sessão marcada para o próximo dia 22, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar a ação que discute a mudança na base de cálculo do ICMS nas contas de energia. Atualmente, o imposto é considerado levando-se em conta as tarifas de transmissão e distribuição. Caso a decisão do tribunal seja para a desconsideração desses fatos, a conta de luz poderá ser reduzida em até 10%

A ponderação das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica voltou à tona em 2022. À época, ao limitar o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural e telecomunicações a 18%, uma redução de 50%, uma vez as alíquotas batiam estratosféricos 34%.

Entretanto, oito meses depois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fechou questão para que a transmissão e a distribuição voltassem a ser consideradas. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por dez Estados, mais o Distrito Federal após a edição da lei por Bolsonaro, o plenário entendeu que o Legislativo teria extrapolado a sua competência, já que, de acordo com a Constituição, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos.

Como o mérito da inclusão das tarifas de transmissão e distribuição não foi julgado, a mudança de cálculo do ICMS sobre energia elétrica está nas mãos do STJ, onde há uma série de recursos sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. O questionamento é se a base de cálculo corresponde ao valor da energia efetivamente consumida ou, então, ao valor da operação, o que incluiria a transmissão e a distribuição.

De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a eliminação da transmissão e da distribuição na base de cálculo do ICMS poderia reduzir o preço das contas de luz em até 10%. Segundo dados de 202, a geração de energia representa 36% do valor cobrado em uma conta de luz, enquanto as transmissoras e as distribuidoras são responsáveis por 7% e 20% dos custos do setor, respectivamente. Complementam o preço da energia os encargos e tributos, que perfazem 37%.

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