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Ministério Público acusa Prefeitura de Ipatinga de fraude em licitação

Em ação movida pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Ipatinga foi acusada de fraudar a licitação para escolha do imóvel onde está locada a sede provisória da administração municipal, no Cidade Nobre. A mudança, ocorrida em outubro do ano passado, foi necessária para que o Paço Municipal Jamil Selim de Sales, no Centro, passasse por amplas e profundas reformas, que devem ficar prontas apenas no final de 2024.

Segundo a denúncia enviada à Justiça pela 10ª Promotoria, a PMI teria praticado superfaturamento e possibilitado o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Além do atual prefeito, Gustavo Nunes, três secretários – um deles ainda em exercício do cargo – além de empresários do setor imobiliário são acusados da fraude e, se condenados por dona coletivo moral e pagar multas que, somadas, chegariam a R$ 3,6 milhões.

De acordo com o MP, o valor atual pago pela locação do prédio da sede, na Avenida Carlos Chagas, no Cidade Nobre – R$ 260 mil – estariam R$ 140 mil maior do os que são habitualmente cobrados no mercado por espaços do mesmo tamanho e funcionalidade. Outra acusação seria a que o processo foi feito por dispensa de licitação, sem a devida consulta e pesquisa a outros locais que, segundo o MP, poderiam também abrigar, provisoriamente, a administração municipal até o seu retorno definitivo à sede, no Centro.

De acordo com a Promotoria de Justiça, “os investigados atuaram à margem da lei, uma vez que negaram obediência à Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativa e à Lei de Licitações e Contratos. Tal postura de desrespeito ao ordenamento jurídico, violando os mais comuns preceitos balizadores da Administração Pública, gera dano extrapatrimonial, passível de ser compensado no bojo desta relação jurídica processual”, diz a peça acusatória.

Pelo entendimento da Justiça, que acatou o pedido de liminar proposto, aproximadamente R$ 140 mil poderiam estar sendo superfaturados. Ou seja, mais de 100% do que deveria ser valor do contrato de aluguel, que hoje é de R$ 260 mil. De acordo com a Promotoria de Justiça, o contrato firmado entre a administração pública e os locadores seria de 15 meses e o valor supera os R$ 3,6 milhões.

O MP pediu ainda que a Justiça suspende imediatamente o atual contrato e determine a revisão dos valores, de modo a firmar um acordo dentro da realidade do mercado imobiliário da cidade, que segundo o órgão, deveria ser de, “apenas” R$ 120 mil. Conforme o MPMG, foram constatadas diversas irregularidades, como a indevida opção de contratação por dispensa, com direcionamento, e visando atendimento ao interesse privado; ausência de pesquisa de mercado; ausência de estudos sobre a viabilidade locacional; locação de imóvel cujas características – e por consequência o preço – são desproporcionais às necessidades da Administração Pública; utilização, em desvio de finalidade, de verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino (vinculadas) para custeio da locação; e contratação por terceiros (pessoa jurídica interposta).

Outro lado

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Ipatinga esclareceu que, até o momento, não havia sido oficialmente citada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e que, por isso, não tinha como se manifestar.

“Salientamos que estamos acompanhando os desdobramentos desse processo e, tão logo sejamos notificados, a administração municipal estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar plenamente com a autoridade judiciária. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, respeitando os trâmites legais e confiando na Justiça para o devido esclarecimento dos fatos envolvidos”, diz o informe.

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