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Juízes e promotores de MG terão até R$ 57 mil de vale-creche

Apesar dos salários astronômicos que recebem, bem acima da maioria dos trabalhadores brasileiros, os juízes e promotores de Minas terão direito a mais um benefício. É o o auxílio-creche para magistrados e promotores com filhos de até sete anos, que prevê pagamento mensal de R$ 950 por criança, matriculada ou não em instituição de ensino.

Antes da medida, apenas servidores ativos do quadro de pessoal dos dois órgãos, detentores de salários mais modestos, tinham direito ao benefício. O valor de auxílio pago a eles nos últimos cinco anos será a referência para o cálculo daquilo que agora os detentores dos salários mais altos nas duas Casas também fazem jus.

Na resolução assinada pelos atuais chefes do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de Minas Gerais, existe ainda um cálculo de compensação que retroage a uma regra criada em 2010, que vai garantir aos beneficiados o pagamento dos atrasados “com incidência de juros e correção monetária”. De acordo com a tabela elaborada, um juiz ou promotor com um filho de sete anos recém-completados terá direito a uma bolada de R$ 57 mil, valor esse que ainda será acrescido de juros, cujo percentual não foi divulgado.

“Valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”, registram ambas as resoluções. De acordo ainda com as instituições, o ano de 2010 é apenas a referência para fins do preenchimento dos requisitos. Para fins de pagamento, são contabilizados “apenas os últimos cinco anos”, afirmam TJMG e MPMG

Em nota, o site UOL, autor da matéria, solicitou às duas instituições o impacto orçamentário da medida, mas não recebeu resposta.

Hoje, os promotores e desembargadores recebem um salário de R$ 37,5 mil, enquanto juízes e promotores de primeira e segunda instâncias têm vencimentos mensais na casa dos R$ 33 mil.

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