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Procon de Fabriciano dá dicas de compras para o dia das mães

Com a chegada do Dia das Mães, o consumidor deve estar atento a algumas práticas positivas na hora da compra – seja em loja física ou pela internet. A data é a segunda mais importante para o comércio no ano, ficando atrás apenas do Natal. Por isso, a advogada e coordenadora do Procon de Fabriciano, Daniela Sabino, reuniu algumas dicas e cuidados que o consumidor deve tomar neste período.

 

Segundo ela, é fundamental exigir e guardar a nota fiscal, pois esse documento vai amparar o consumidor, caso haja algum problema envolvendo a relação de consumo ou vício do produto. Vale ressaltar que todo produto, por lei, tem garantia, independentemente de ser oferecido ou não pelo fornecedor.

 

É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito que também deve ser guardado.

 

Daniela frisou ainda que uma loja não é obrigada a realizar troca de produto por motivo de cor, tamanho ou gosto. Entretanto, destacou, muitos estabelecimentos mantêm a política de troca nestas datas comemorativas. “Neste caso é importante que o consumidor conserve com o vendedor e, caso haja a possibilidade, peça por escrito prazos e condições”, disse.

 

Se você optar por levar sua mãe a um restaurante, saiba que, o pagamento da taxa de serviço, os conhecidos 10% sobre o valor total da conta, é opcional e o preço do couvert precisa ser informado previamente, caso contrário não é permitido fazer a cobrança.

 

Se a opção é comprar o presente pela internet, o cuidado precisa ter cautela. A orientação é para que o consumidor sempre procure por sites confiáveis e por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Nunca clique em links de promoções recebidas por e-mail, SMS, redes sociais e WhatsApp.

 

Vale ressaltar que compras efetuadas por meio de internet, telefone, catálogos, o consumidor tem o direito de arrependimento de 7 dias contar da data da compra ou do recebimento do produto como preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Outro fator que deve ser observado é o prazo de chegada do produto, ainda mais no caso de um presente. Então, se a compra não for entregue na data prevista, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada do produto ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, pedir cancelamento com a devolução da quantia eventualmente paga.

 

Mesmo com todas essas dicas, é importante fazer uma análise se você pode arcar com essa despesa e compre o que cabe no seu bolso, para não se endividar. “Não se deixe levar pelo impulso quando a compra é feita de última hora. Escolha o produto com cuidado, pesquise sempre o preço para que ele se enquadre em seu orçamento”, pondera a advogada Daniela Sabino.

 

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