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Medida Provisória pode dispensar 200 dias letivos

A avanço da crise provocada pelo coronavírus pode fazer mais uma vítima em 202O – a educação, que ficaria no autêntico “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Neste momento o Ministério da Educação estuda a edição de uma MP (Medida Provisória), que, mantida depois pelo Congresso, dispensaria as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio do cumprimento da carga horária anual de 200 dias letivos. A MP manterá entretanto a obrigação das 800 horas de aula, com as escolas podendo aumentar a carga horária diária ao longo do segundo semestre. Com isso, os alunos farão testes regulares para aferir a compreensão do conteúdo.

A proposta atende pedidos de secretários de Educação e de representantes da iniciativa privada, que estão preocupados sobre como irão administrar o calendário diante das medidas de isolamento social estabelecidas em cidades do País. Ao editar a medida provisória, a mudança terá validade imediata e terá de ser apreciada posteriormente pelo Congresso para se tornar lei. Depois, será a vez de estados e municípios fazerem a  regulamentação, estabelecendo como encaixarão as 800 horas no calendário após a retomada das aulas.

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