A Prefeitura de Ipatinga já definiu o calendário de pagamento de impostos e demais taxas em 2019. O cronograma de vencimentos pode também ser conferido no link do site oficial da PMI (www.ipatinga.mg.gov.br). Os tributos não saldados serão inscritos na Dívida Ativa. Pelo novo calendário, no dia 20 de fevereiro os contribuintes deverão quitar o ISSQN lançado sob a alíquota fixa e a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLLF.
A primeira parcela do IPTU ou a parcela única vence no dia 20 de março. Na mesma guia – e vencíveis no mesmo dia – serão cobradas a Taxa de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (esta última, somente para os lotes vagos). Os valores poderão ser pagos à vista, com 10% de desconto, ou parcelados em até dez vezes, sem juros e multa.
O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da prefeitura.
Por questão de economia, o município emitirá apenas uma guia impressa relativa ao IPTU, à Taxa de Lixo e à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. Aqueles que optarem pelo parcelamento deverão retirar pela Internet as demais guias relativas aos meses subsequentes. A operação será feita pelo site da PMI. Quanto aos eventuais pedidos de revisão do IPTU e da Taxa de Localização, os interessados deverão procurar a Prefeitura até o dia 20 de março, através da Ceat.