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Justificativa eleitoral deve ser feita em 60 dias

O eleitor que não votou neste primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência no dia de ontem tem um prazo de até 60 dias para fazê-lo, sob pena de sofrer várias sanções. Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.

A não justificativa do voto pode impor medidas como o impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; além de impedir que o eleitor participe de concorrência da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Então, quem ainda não se justificou pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz de sua zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

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