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eSocial inclui faturamento menor de R$ 78 milhões

A partir de julho, o eSocial será válido também para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. As empresas incluídas nesse processo têm que lançar seus dados iniciais e até novembro terão que inserir suas folhas de pagamento à nova ferramenta.

“O principal impacto para as empresas será a maior exposição a uma fiscalização on- line, ou seja, se o governo constatar a irregularidade de procedimento adotado pela empresa, a autuação será enviada imediatamente, independente de visita de auditor fiscal”, explica a advogada e especialista em Direito do Trabalho e Direito Corporativo, Lídia Barreto.

Para a advogada, o eSocial tem como objetivo precípuo a unificação do envio das informações, prestadas pelas empresas ao governo, que atualmente se dá de variadas formas e às vezes diferentes. “O ESocial vai unificar o envio e a qualidade dessas informações, de forma sistematizada por meio de um projeto que envolve todas as áreas da empresa, não somente Departamento Pessoal e área de Segurança do Trabalho”.

“As mudanças advindas do eSocial impactarão na rotina e cultura das empresas. Enxergamos que a nova legislação será positiva e eliminará e ou reduzirá passivos trabalhistas e previdenciários, de acordo com as regras legais e operacionais para o envio das informações conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial”, acrescenta Luiz Sérgio Martins Júnior, analista de Relações Empresariais da Fiemg.

Mais informações pelo site http://portal.esocial.gov.br/

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