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Aposentados de Ipatinga vencem: Quem paga a conta?

Servidores municipais aposentados garantem direito à complementação em julgamento do mérito no TJMG 

No início da tarde desta quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a legalidade do pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores públicos municipais. E o resultado foi que 19 dos 24 desembargadores  votaram a favor da manutenção das aposentadorias, trazendo alívio para cerca de 2.500 aposentados, que não recebiam a complementação desde 2015. Contudo. o julgamento nesta quarta-feira não foi concluído devido a um pedido de vista de um dos desembargadores. Apesar disso, o resultado já está definido, sendo declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Municipal 1311/1994, mas sendo aprovada a modulação. Ou seja, a partir de agora, para ter direito à complementação da aposentadoria paga pelo INSS, o servidor público municipal precisa contribuir para um Fundo de Previdência Próprio, que ainda precisa ser criado em Ipatinga. Porém, todos aqueles que já se aposentaram continuam tendo direito à complementação, que deve ser paga pelo Município.

Após a conclusão do julgamento, com a confirmação das decisões encaminhadas nesta quarta pelo pleno do TJMG, a Prefeitura de Ipatinga deverá retomar o pagamento das complementações aos servidores aposentados e ainda quitar todo o período no qual deixou de pagá-las. Outra medida que deverá ser adotada com urgência é o encaminhamento ao Legislativo do projeto de lei que cria o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para garantir a aposentadoria integral aos servidores que estão na ativa.

Grande vitória

O presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha, acompanhou o julgamento em Belo Horizonte e comemorou bastante o resultado. Além dele, três ônibus lotados por servidores aposentados seguiram para a capital a fim de acompanhar o fim do imbróglio jurídico.

Nardyello declarou após o julgamento que os aposentados venceram porque não tinham culpa do RPPS não ter sido criado pelas diversas administrações que passaram por Ipatinga desde 1998, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 20, que obriga a contribuição do servidor para que tenha direito à complementação.

“Os aposentados venceram porque a justiça foi feita. Porque eles não tinham culpa de nada. Nós estamos muito felizes por termos levantado essa bandeira, acreditado nessa tese e tido a convicção de que nós estávamos atendendo a exigências da lei. Por isso, continuamos pagando os aposentados da Câmara em dia. Obrigado a todos os vereadores e vereadoras da Câmara, que acreditaram em nosso trabalho. Obrigado aos servidores do Legislativo pelo apoio e obrigado a todos aposentados que acreditaram também”, afirmou o presidente da Câmara na saída do julgamento no TJMG.

Quem paga a conta?

A questão para o futuro é como a Prefeitura poderá manter esses pagamentos senão pelo aumento de alíquota de tributos ou criação de novos tributos (caminho natural, já que o não pagamento era atribuído, desde o mandato da prefeita Cecília Ferramenta, à falta de recursos). Acrescente-se como possibilidade, que os servidores que estão na ativa (e terão que contribuir com esse fundo) passe a contribuir com valores que acabam por “bancar” a sua futura aposentadoria e parcialmente (ou na sua totalidade) os valores dos atuais servidores aposentados que, após a formalização do resultado final, terão direito a receber, além da complementação todos os meses, os valores relativos às complementações não pagas desde 2015.

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