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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Receita exclui mais de 1 mi de CNPJs

A Receita Federal publicou o ADE COCAD 01/2018 que trata da baixa de Micro empreendedores individuais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018.

Contribuintes que não regularizaram a situação junto à Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de microempreendedores individuais, de acordo com o órgão. A lista com os CNPJs está disponível na internet. Os microempreendedores foram intimados pela Receita e tiveram até 26 de janeiro para regularizar a situação. Cerca de 1,4 milhão estavam irregulares no final do mês passado, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJ inscritos na modalidade. Eles não pagaram os impostos nos últimos três anos e estavam com as declarações anuais do Simples em atraso.

Microempreendedores irregulares

Eles tiveram prazo para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses. A maioria, no entanto, continuou irregular. Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil/ano e contratem só um empregado. Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao INSS, mais R$ 5 de ISS, no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de ICMS, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria

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