BANNER CENIBRA QUEIMADAS 2024

A reforma trabalhista está em vigor. Novos empregos?

No último sábado (11), a reforma trabalhista entrou em vigor em todo o país. Várias polêmicas giram em torno, entre elas a de que os fiscais do trabalho ameaçam não aplicar a nova legislação por não reconhecê-la como legítima. Isso porque algumas situações ainda não foram regulamentadas (mais conhecida como modulação). Por exemplo, uma empresa poderá demitir um empregado para contratá-lo, em seguida, no regime intermitente quando esse ficará poderá perceber uma remuneração atrelada às horas de efetivo trabalho e não por disponibilidade? A mulher grávida poderá trabalhar em áreas insalubres. Para que isso não aconteça, deverá apresentar atestado médico informando a sua incapacidade para tal. E se o serviço médico da empresa não homologar?

Essas questões poderão eclodir uma chuva de ações na justiça do trabalho. Mas, aí incide um novo ponto polêmico. O trabalhador poderá entrar na justiça desde que arque com as custas processuais, sobretudo enquanto a sentença não lhe for favorável.

Abaixo algumas mudanças, que parecem mais fácil de entender:

  • Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções.
  • As férias vão poder ser divididas em até três períodos;
  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individual;
  • O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos;
  • Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável;
  • Qualquer trabalhador vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas.
  • Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos;
  • Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS;
  • Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato;
  • Acaba o pagamento do imposto sindical anual obrigatório. Empresas e trabalhadores terão liberdade para aderir;
  • A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa após 18 meses);

Vale o negociado

Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis. O Texto lista pontos específicos em que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo;

No entanto, alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo. Já, em relação ao parcelamento das férias, nenhum dos três períodos poderá ser menor que 5 dias corridos, sendo que um deles deve ser maior do que 14 dias corridos, não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana e a divisão deve ser de comum acordo.

Em relação ao intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos que 1 hora (o tempo mínimo é de 30 minutos pra jornadas com mais de 6 horas, no entanto tem que ser definida por acordo ou convenção coletiva).

Trabalho sem hora fixa

Nova forma de contração é o trabalho intermitente. Ele não possui garantia de trabalho mínimo por mês. Possui acordo com horas trabalhadas e o trabalhador pode trabalhar para mais de uma empresa.

No entanto, o chefe deve chamar para o serviço com pelo menos 3 dias de antecedência (a pergunta é como vai se evidenciar e ser aceito pela justiça do trabalho. Por e-mail? Whatsapp? Previsto no contrato de trabalho?).O funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil pra responder. Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valor do serviço (podemos fazer uma analogia com o Microempreendedor Individual).

Demissão por acordo

Uma nova possibilidade se abre em relação à demissão: o funcionário e o patrão acertam demissão de comum acordo (não que, informalmente, isso hoje não aconteça, só que agora com as bênçãos da lei). Nesse contexto, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, pode ganhar metade do aviso prévio e da multa do FGTS recebe 20% do valor nominal;

LEIA TAMBÉM

AG – PILOTO – HOME E SIDEBAR – 300×250

LEIA TAMBÉM