O STF autorizou ontem a venda do controle acionário de subsidiárias de estatais e sociedades de economia mista, sem aval do Congresso ou processo de licitação. A decisão abre caminho para que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo, possam vender suas controladas. Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.
A maioria dos ministros entendeu que a jurisprudência do Supremo já dispensou a necessidade de aprovação de lei específica para autorizar a criação ou compra de cada uma das subsidiárias ou controladas, sendo preciso somente que a lei que criou a própria estatal matriz permita que ela tenha subsidiárias no geral. Dessa maneira, por paralelismo, também a venda do controle acionário de cada uma dessas subsidiárias não precisa de aval legislativo, decidiu a maioria do Supremo.
Licitação
Em relação ao processo licitatório, a maioria dos ministros entendeu ser necessário algum tipo de procedimento competitivo que assegure princípios constitucionais como os da escolha da melhor proposta e da competitividade igualitária entre os interessados, sempre que se tratar da alienação de controle acionário de subsidiárias. Tal procedimento competitivo, porém, não precisa se dar pelas modalidades descritas na Lei das Licitações (8.666/1993) ou na Lei das Privatizações (9491/1997), decidiu a maioria do Supremo. Pode-se, por exemplo, adotar-se processos simplificados, como aqueles previstos no Decreto 9.188/2017, que criou o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.