O prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, encaminhou ao Legislativo, na sexta-feira (24), um projeto de lei de Recuperação Fiscal (Refis) que assegura condições especiais para quitação das dívidas. Os valores devidos poderão ser saldados por pessoas físicas e jurídicas, em prazo bastante alongado, diferentemente dos anos anteriores, e com direito a perdão de juros. Para o pagamento à vista será concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Além disso, conforme as condições da lei, o contribuinte poderá solicitar que o pagamento de suas dívidas seja feito em até 96 vezes.
Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto de 90% nos juros. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%. Outro benefício do projeto de lei é que a atualização sobre o saldo devedor foi reduzida à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês. Neste ano, a aplicação dos benefícios refere-se aos devedores de créditos tributários e não tributários. De acordo com o projeto, as condições começam a vigorar em setembro. E os devedores têm até o dia 20 de dezembro para aderirem à negociação.
Nos casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral (Proger), no 4º andar da PMI, para oficializarem sua adesão ao parcelamento. Nos casos de débitos em Dívida Ativa com situação “em aberto” e/ou protestados, o contato pode ser feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da Prefeitura.
Vale lembrar que a regularização das dívidas junto ao município, em 2019, é uma oportunidade ainda mais importante para o contribuinte porque, em 2020, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios do gênero à população.