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Wesley não se safa do MPF

MPF denuncia Wesley Batista por uso de informações privilegiadas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Wesley Batista, um dos donos do grupo J&F, pelo crime de insider trading (uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro).

Segundo a denúncia, Wesley comandou operações cambiais das companhias Seara Alimentos e Eldorado Celulose, em maio de 2017, quando o acordo de colaboração premiada que ele e o irmão Joesley Batista firmaram com o MPF estava sob sigilo. Após a divulgação das delações, o dólar teve alta expressiva de 9%, a maior elevação diária em 14 anos, o que rendeu ao empresário R$ 70 milhões em contratos negociados dias antes.

Relatórios periciais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstraram a “atipicidade” das transações. A Eldorado adquiriu contratos de dólar a termo nos dias 9 e 16 de maio no valor total de US$ 280 milhões, o triplo de todo o lucro obtido pela empresa no ano anterior.

A Seara efetuou a compra de dólar futuro no valor de US$ 25 milhões entre os dias 10 e 16 daquele mês, quantia 50 vezes superior à média das operações que a empresa fazia no mercado cambial desde o segundo semestre de 2016. As datas coincidem com o acordo de colaboração premiada, no início de maio, e a divulgação de seu teor, no dia 17.

Os promotores encontraram mensagens de texto em celular trocadas entre Wesley e funcionários que comprovam que o empresário era o mandante das ações. Os irmãos Batista respondem pela prática do mesmo crime em outra ação penal, na venda e recompra de ações da JBS e contratos de dólar.

O advogado de Wesley Batista, Eugênio Pacceli, divulgou uma nota em que diz que é incompreensível uma mesma pessoa ser denunciada duas vezes pelo mesmo ato. “O objeto da denúncia oferecida pelo MPF é idêntico ao apresentado em 2017, processo no qual já foram entregues números auditados e contratos que refutam as acusações e comprovam que sequer os valores trazidos na denúncia são corretos. O empresário não tinha como saber quando a delação seria homologada pelo Supremo Tribunal Federal e, portanto, não poderia fazer uso dessa informação para fazer contratos de dólar. As acusações não sobrevivem a um levantamento minucioso do histórico do grupo no mercado financeiro. Já foi provado ao longo da instrução que tais operações eram típicas e fundamentais para o dia a dia das empresas, inclusive para garantir a boa performance financeira delas, cumprindo assim com o seu dever fiduciário”, diz a nota.

FONTE: Agência Brasil

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