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Ele está de volta!

Representante dos trabalhadores e aposentados da Usiminas, Luiz Carlos Miranda, é reconduzido ao Conselho da empresa quase 30 dias após seu afastamento ser determinado pela derrubada da liminar pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (“TRT”). Face à decisão do TRT, foi restabelecida a decisão que determinava, entre outras medidas, que Luiz Carlos Miranda se abstivesse, na ocasião, de exercer toda e qualquer função ligada direta ou indiretamente ao cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração da Usiminas.

Em comunicado dirigido ao mercado no dia de ontem, a  USIMINAS informou que em complementação aos Comunicados ao Mercado datados de 16.07.2018,
17.07.2018, 25.07.2018 e 11.03.2019, que, na presente data, tomou conhecimento de decisão monocrática proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, deferindo liminar para suspender as ações trabalhistas em curso na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano – MG e no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até o julgament o final do conflito de competência suscitado pelo Sr. Luiz Carlos de Miranda Faria.

O comunicado finaliza “A referida liminar também suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano – MG, objeto do Comunicado ao Mercado de 11.03.2019, que
determinou, entre outras medidas, que o Sr. Luiz Carlos de Miranda Faria se abstivesse de exercer toda e qualquer função ligada direta ou indiretamente ao cargo de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Usiminas.
Dessa forma, em razão da referida decisão liminar, o Sr. Luiz Carlos de Miranda Faria volta, nesta data, a exercer o cargo de representante titular dos trabalhadores no Conselho de Administração da Usiminas, o qual vinha sendo exercido pelo seu respectivo suplente.” conclui.

As repercussões da volta do conselheiro, atualizaremos em breve.

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