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CPF vira documento de identidade em órgãos federais

Atendendo ao Decreto 9.273 da Presidência da República, os órgãos federais já são obrigados a aceitar o CPF como documento único de identificação. O texto, publicado no dia 12, estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444, de maio de 2017. De acordo com o documento, as seções públicas federais terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

As exceções previstas no decreto são relativas aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais do Sistema Nacional de Trânsito para os quais seja necessário apresentar o número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação e aos trâmites nos órgãos federais vinculados ao Ministério da Defesa para os quais seja necessário apresentar o número dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção para obter acesso à informação.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades da União podem informar apenas o número de inscrição no CPF em substituição a documentos como PIS, Pasep, Carteira de Trabalho ou de Habilitação. O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Para o presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, a nova regulamentação deve trazer uma revolução burocrática ao longo dos próximos anos. “Este é um importante passo para caminharmos para um documento único de identificação, que deve ser implantado em um futuro breve. A burocracia tem gastos excessivos com materiais de escritório, além da morosidade. A exigência de diversos documentos também dificulta a prestação de serviço ao contribuinte, pontuou.

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