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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Alterações na cobrança de contribuição sindical é vista com bons olhos por entidades

As diretorias da Aciapi e a CDL de Ipatinga avaliaram como positiva a Medida Provisória que determinou que o chamado imposto sindical deva ser pago exclusivamente por boleto bancário. Esta medida impede que a contribuição sindical seja descontada direto na folha de pagamento. Para os presidentes das entidades, a MP respeita a individualidade de cada trabalhador. Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Agora, a MP determina que o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Mesmo que os acordos coletivos exijam que a cobrança seja feita pelo empregador, a partir desta medida, o empresário não possui mais esta obrigação. Todas as cobranças relativas à contribuição sindical passam a ser de responsabilidade do sindicato.

O presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, avalia que a norma confirma a liberdade do trabalhador em decidir a respeito da contribuição sindical. “A contribuição sindical já é facultativa desde 2017. Com o pagamento feito via boleto bancário, essa possibilidade de contribuir ou não fica ainda mais evidente. Consideramos um avanço no sentido de dar liberdade ao trabalhador decidir sobre o destino do seu próprio salário. Além disso, a medida exime a classe empresarial de fazer uma cobrança que não lhe compete. Do mesmo modo que cada empresa é responsável em efetuar suas cobranças, os sindicatos também passam a ser os responsáveis por emitir e enviar estes boletos”, destacou.

Para o presidente da CDL, José Carlos de Alvarenga, a MP é uma forma de tornar os processos mais transparentes. “Muitos trabalhadores, até pouco tempo, se atentavam pouco para a contribuição sindical compulsória. Esta medida que impossibilita o desconto direto no pagamento vai tornar ainda mais evidente ao trabalhador a opção de escolha. De acordo com o texto da Medida Provisória, se o trabalhador não autorizar a contribuição, o envio do boleto, seja impresso ou eletrônico, fica proibido”, completou

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