Projeto de Lei do Senado determina que 10% do valor pago, entre as empresas, pelo uso da infraestrutura sejam repassados à prefeitura local
Tramita, em caráter terminativo, no Senado Federal o projeto de lei (PLS) 310/2018, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), obrigando empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias a repassar 10% do valor pago, entre as empresas, pelo uso da infraestrutura à prefeitura local.
De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o texto prevê que o repasse beneficie as gestões municipais de cidades onde os postes ou dutos estejam instalados.
“Estas empresas alugam seus postes e outros equipamentos, que se localizam em área pública, para fixação de cabos das empresas do setor de telecomunicações. Ruas, praças e outros logradouros públicos, bens de uso comum do povo, são utilizados para gerar lucro para empresas privadas, sem que haja qualquer retorno ou compensação para os municípios. É uma distorção inaceitável”, afirma Lopes.
O projeto também define que os equipamentos de infraestrutura sejam compartilhados de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
O PLS 310/2018 aguarda a designação de um relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).