BANNER CENIBRA QUEIMADAS 2024

Licitação dos quiosques do Parque Ipanema vence a primeira etapa

Apenas uma empresa foi habilitada para participar da fase de preços do processo licitatório para concessão da exploração dos seis quiosques no Parque Ipanema. No total, sete empresas se interessaram em participar do certame. Uma licitante foi eliminada por protocolar os envelopes após o horário estipulado no edital, e as demais empresas não possuíam documentação necessária para habilitação, motivo pelo qual foram consideradas inabilitadas.

Diante disso, foi aberto o prazo legal de cinco dias uteis para as licitantes apresentarem recurso, o que pode durar 15 dias uteis. Se nenhuma licitante interpuser recurso, o edital terá de ser republicado, abrindo um novo prazo de 30 dias para a nova sessão e credenciamento dos interessados. Podem participar dessa apenas empresas do ramo alimentício, inclusive aquelas que não se interessaram na primeira abertura da licitação e ainda aquelas que se apresentaram no dia de abertura dos envelopes, tanto a que foi habilitada quanto as desclassificadas. Para construção de cada um dos módulos é necessário que existam duas empresas habilitadas e classificadas.

Entenda o caso

Após a retirada das barracas irregulares do Parque Ipanema, a PMI abriu um processo licitatório para a concessão de seis quiosques, divididos em três módulos. Um dos módulos ficará na região central da lagoa, posicionado em frente à ilha do catavento. Os outros dois estarão fixados nas extremidades laterais. A ideia é gerar menor impacto visual e as instalações devem seguir exigentes padrões sanitários e deverão ser construídos pelos vencedores de acordo com projeto arquitetônico elaborado pela administração municipal e aprovado pelo Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga (Comphai).

A concessão de uso do espaço público (Parque Ipanema) é permitida pela Lei Orgânica do Município, através da Lei Municipal nº. 3.726, de 14 de setembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 8.949 de 29 de novembro de 2018. A necessidade da formalização da concessão está relacionada à clara demanda de se instalar os quiosques, com preços justos para os interessados exercerem as atividades comerciais do ramo de gêneros alimentícios de lanchonete, sorveteria e similares.

LEIA TAMBÉM

AG – PILOTO – HOME E SIDEBAR – 300×250

LEIA TAMBÉM