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Compra de material escolar exige muita pesquisa para economizar

Grupos de WhatsApp e feiras de troca ajudam mães, pais e responsáveis a economizar na compra do material escolar. Com itens cada vez mais caros, famílias recorrem a ajuda de outros pais para completar a lista. De acordo com a Abfiae (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares), em geral, o material escolar está 8% mais caro que no ano passado. Esse aumento é puxado principalmente por artigos importados como mochilas e estojos, que estão, em média, 10% mais caros. Cadernos e outros produtos de papel, aumentaram entre 6% e 8%. Segundo o presidente da Abfiae, Sidnei Bergamaschi, os aumentos se deram principalmente pela variação do dólar e pela alta no preço da matéria-prima do papel.

“Uma dica importante é estar atento à qualidade do material. Muitos produtos, muitas categorias possuem certificação obrigatória do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia]. O material tem que durar todo o ano. No início do ano, um produto pode parecer mais caro que outro, mas vai durar o ano inteiro, sem precisar comprar um novo”, opinou.

Direito do Consumidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou uma lista de dez dicas para economizar na volta às aulas. Segundo o Idec, os responsáveis devem avaliar a lista de materiais escolares com cuidado. Muitos itens utilizados em anos anteriores, como estojo, régua, tesoura, mochila, podem ser reaproveitados. Além disso, por lei, as escolas não podem solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos. O Idec recomenda também fazer pesquisa de preços em pelo menos três locais e evitar personagens infantis, pois esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula. Na hora de pagar, é importante exigir a nota fiscal com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total. O preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

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