O pagamento em dia do IPVA poderá gerar um desconto extra em 2019. Além da redução automática de 3% para o contribuinte que quitou em parcela única o tributo, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos – como multas e Seguro Dpvat – de 2017 e 2018, será concedido um novo desconto, de 3%.
Neste caso, a redução será aplicada sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor, nessa hipótese, será de R$ 940,90.
O benefício ao “bom pagador” foi instituído em 2017 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tendo como condição para usufruí-lo a adimplência quanto aos tributos estaduais e demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos – situação comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
O proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá fazer jus no futuro – desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o programa não tem prazo de validade.
Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA – parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos.
A consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF/MG, na segunda quinzena de novembro de 2018.