Quase meio milhão de pedidos de portabilidade salarial foram feitos desde 1º de julho, quando entrou em vigor das novas regras, que permitem aos clientes solicitarem a mudança diretamente na instituição em que desejam receber a remuneração. A partir daí ela se encarrega de solicitar a portabilidade para a instituição que detém a folha de pagamento. No modelo antigo, o beneficiário precisa solicitar pessoalmente a transferência de seu salário à instituição financeira detentora da conta-salário.
Hoje o cliente conta com as duas opções para solicitar a portabilidade. Entre os tipos de conta destino, 92% dos pedidos de portabilidade foram para conta corrente, 6% para conta de pagamento e 2% para conta poupança. Os números não consideram as solicitações feitas da maneira anterior, também em vigor, realizadas na instituição detentora da conta-salário.
Do total solicitado, mais de 50% dos pedidos foram realizados. O dado curioso é que na outra metade, boa parte das desistências ocorreram por vontade posterior do próprio cliente, devido, principalmente à oferta de melhores condições ofertadas pela instituição detentora da conta-salário, aumentando a concorrência no mercado. O pedido de portabilidade só pode ser recusado se houver algum erro no procedimento de solicitação – como um dado pessoal incorreto – ou desistência do cliente. Caso contrário, ele não pode ser recusado.