Desde que no início de julho, em mais um capítulo jurídico na longa disputa entre a Companhia Siderúrgica Nacional, CSN, e a Ternium, pela Usiminas em que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer procedente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil, AEB no Supremo Tribunal Federal STF, nenhum fato novo ocorreu nos últimos três meses.
O parecer de Gonet
A expectativa era de que após os órgãos consultados dessem seus pareceres e o relator da ação no STF, o ministro André Mendonça colocasse o assunto na pauta a partir de agosto. No entanto, estamos em setembro, o STF envolvido com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e tantos outros temas políticos polêmicos sinaliza que não há um prazo para que o caso seja avaliado.
Gonet entendeu que era procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) no Supremo Tribunal Federal (STF).Em seu parecer, no fim de junho, o procurador-geral da República afirma que a interpretação da Comissão de Valores Mobiliários, CVM, órgão regulador da Bolsa de Valores, se dá por razões de ordem técnica e prestigia a segurança jurídica, a previsibilidade negocial e a estabilidade do mercado de capitais.
Entenda o caso
A ação se deu após o Superior Tribunal de Justiça, STJ, determinar que a Ternium pague uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN por ter deixado de realizar uma oferta pública de ações, OPA, em 2012, quando adquiriu as participações da Votorantim e da Camargo Corrêa no bloco de controle da Usiminas, chegando a 27,7% da companhia. A CSN contesta o uso de uma ADI para discutir o caso.
No pedido da ADI, a associação afirma que a decisão do STJ gera imprevisibilidade e incerteza no mercado, pois estabelece que a caracterização de um novo controlador para realização de OPA pode ocorrer mesmo sem controle majoritário na companhia e até vários anos após a operação.
Outras consultas
O ministro André Mendonça, além da Procuradoria Geral da República, PGR, solicitou parecer da Presidência da República (do Ministério da Casa Civil), da Advocacia Geral da União, assim como da Câmara dos Deputados, Senado, CVM, Cade e STJ.
Segundo o parecer da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República, na Nota SAJ 225/2024 enviada ao STF, a Lei das S.A, sobre a qual versa a controvérsia da ADI, é uma lei federal, e, portanto, é da competência do STJ julgar o caso. “Entende-se que a melhor solução para o caso seja a inadmissão da inicial da ação direta, em deferência à competência constitucional cometida ao STJ”, diz a nota, assinada por Lucas Gusmão Barreto Lima, da secretaria.
A AGU também prestou informações sobre o caso ao STF e citou o entendimento da Presidência da República de que se trata de uma questão em torno de uma lei federal e que, portanto, deveria ser julgada pelo STJ.
A presidência
O STJ enviou as informações para o STF, ainda em julho, as quais o ministro Moura Ribeiro, reforçou a Mendonça seu posicionamento inicial, de que “o controle da companhia não está somente no número de ações, mas depende do elemento subjetivo do acionista, com o propósito de dirigir a empresa, como teria ocorrido com o ingresso do Grupo Ternium no Bloco de Controle da Usiminas”.
Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, que também enviou seu parecer para o STF, não se posicionou sobre a competência do STF para decidir o caso, mas alertou para os efeitos de mudanças abruptas no entendimento regulatório do mercado de capitais. Segundo o órgão, a interpretação extensiva do conceito de “alienação de controle”, feita pelo STJ, pode aumentar os custos de transação no mercado de capitais, desestimular investimentos e reduzir a concorrência.
Pelo que se observa dos posicionamentos enviados ao Ministro André Mendonça, a decisão não dever ser fácil. Com as manifestações recebidas, o caso está pronto para ser julgado pelo Plenário do STF, onde o mérito da constitucionalidade da interpretação do STJ será analisado



