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Licenciamento anual para veículos com placas de final 4, 5 e 6 começa a ser exigido

Começa a valer nesta terça-feira, 1 de outubro, a exigência do documento anual de veículos com finais de placa 4, 5 e 6. CRLV (Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo) de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1 de setembro Já os proprietários de veículos com placas de finais 7, 8 e 9 têm até 30 de outubro para emitir o documento.

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ter o documento, é preciso estar em dia com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Se o veículo não possui pendências, a impressão do CRLV pode ser feita diretamente neste site, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo do Governo de Minas – MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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