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Ministério do Trabalho pode intermediar conflito jurídico entre a Ternium e a CSN

Legenda: Bendito Pacífico(candidato a vice-prefeito de Coronel Fabriciano), Gleide Andrade(Tesoureira Nacional do PT), Julia Restori(candidata a prefeito de Coronel Fabriciano), Gleisi Hoffmann (presidente nacional do PT), Vinicius Bim (candidato a prefeito de Timóteo).

Em passagem por Coronel Fabriciano/MG, na manhã desta sexta-feira(13), Gleisi Hoffmann, presidente do Partidos dos Trabalhadores, PT, apontou que o Ministério do Trabalho poderá fazer a mediação no conflito jurídico que está com recurso impetrado pela Ternium, acionista do bloco de controle da Usiminas, no Superior Tribunal de Justiça, STJ, contra a decisão faVorável ao pagamento de multa no valor de R$5 bilhões de reais para a Companhia Siderúrgica Nacional, CSN.

Em entrevista coletiva,  Hoffmann foi indagada sobre a posição do grupo Ìtalo-argentino em rever seus investimentos no Brasil, em especial na Usiminas, dado a percepção de insegurança jurídica proporcionada pela revisão da decisão da 3a turma do STJ, após a CSN perder em todas instâncias administrativas e jurídicas ter decisão a favor, obrigando a Ternium o pagamento de multa de 5 bilhões de reais.”O Brasil é um dos países que mais tem recebido investimentos estrangeiros, basta ver os indicadores da nossa economia. O pais vai crescer 3% esse ano, mais do que cresceu ano passado. Nós crescemos o consumo em 11%, estamos estabilizados na macroeconomia e a inflação está sob controle. Eu não vejo qualquer avaliação de risco para não se investir no Brasil. Então, deve ser outros motivos. Falar da insegurança jurídica, mas insegurança jurídica em que sentido? Em função de mudanças, de reversões de decisões na última instância. Bom, mas todo mundo sabe que a justiça pode mudar decisões, certo? Isso faz parte do processo judicial brasileiro, dependendo do entendimento de uma instância superior. Isso não pode entrar no risco de insegurança jurídica. Insegurança jurídica é quando  você não tem segurança sobre sua legislação. Fica mudando de uma hora para outra, fica agora decisão judicial”. Justifica a dirigente partidária. 

Com o risco de colapsar a região, podendo afetar mais de 10 mil trabalhadores entre diretos e indiretos ligados as operações da siderúrgica mineira, sobretudo, no Centro Industrial de Ipatinga, conhecido como Usina Intendente Câmara, a dirigente considerou a possibilidade de o Ministério do Trabalho mediar a contenda entre as partes. “O governo não tem lado. Nessa situação,  não sei se a AGU(Advocacia Geral da União) entrou com alguma petição, isso eu não posso te dizer, mas estou dizendo que o governo não  tem responsabilidade sobre uma decisão judicial. Pode até intervir no processo, se chamado. Contudo, também não sei se a Advocacia-Geral da União interviu,  não estou acompanhando o processo de perto, mas quero dizer que a decisão judicial, em si, não pode ser reputada ao governo, o poder judiciário é um poder autônomo e, independente da questão judicial, se tem multa, se tem processo, o governo pode tentar uma mediação para ver o que é possível ser feito para isso não ser desmontado, ou seja, acabar com tantos empregos. O que a gente pode fazer é levar isso até o Ministro Marim, até o Ministério do Trabalho, se ainda não há uma interação sobre isso, começar uma mesa de conversação”, propõe a presidente.

Entenda o caso

Acionista minoritária da Usiminas, a CSN reivindicou que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações (APO), alegando que houve alienação no controle da empresa. A Ternium, por sua vez, defende que não houve essa mudança, mas apenas um acordo de acionistas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu razão à Ternium, entendendo que houve somente modificação da composição do grupo controlador da siderúrgica mineira. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, também não acatou a reclamação da CSN, entendendo que quando há uma troca de controle das empresas, faz-se essa Oferta Pública de Aquisição de Ações, OPA. Mas, na avaliação dos órgãos reguladores da bolsa de valores e demais estâncias aministrativas , também, não haveria essa OPA, porque não houve troca de controle e sim a saída de dois acionistas e a entrada de um acionista no acordo de acionistas.

Na Justiça, a CSN também acumulou derrotas, inclusive no STJ, onde sua reivindicação foi rejeitada em março do ano passado por 3 votos a 2. Depois dessa decisão, a empresa entrou com novo recurso no mesmo STJ. Com a morte de um ministro, Paulo de Tarso Vieira, e a declaração de impedimento de outro ministro, Marco Aurélio Bellizze, que tinham votado a favor da Ternium, o quadro mudou: o placar virou a favor da CSN, resultando na decisão que obriga a Ternium a pagar os R$ 5 bilhões.

O colegiado formou maioria após o voto de desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira – integrante da Quarta Turma e convocado apenas para proferir voto no caso –, que acompanhou a posição dos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. Segundo essa posição, a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração.

Como consequência, de acordo com os magistrados, deveria ter sido ativado o mecanismo do tag along, ou seja, a realização de oferta pública para compra das ações dos minoritários, conforme previsto pelo artigo 254-A da Lei 6.404/1976, o que acabou não sendo feito.

Acionista minoritária da Usiminas, a CSN reivindicou que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações (APO), alegando que houve alienação no controle da empresa. A Ternium, por sua vez, defende que não houve essa mudança, mas apenas um acordo de acionistas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu razão à Ternium, entendendo que houve somente modificação da composição do grupo controlador da siderúrgica mineira. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também não acatou a reclamação da CSN.

 

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