O descumprimento de prazo judicial pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN na venda de ações da Usiminas, sua concorrente direta no setor siderúrgico, vem à tona após a recente decisão judicial, que ordena à CSN a reduzir sua participação acionária na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social, anulando a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que mantinha a obrigação de venda das ações, mas tirava o prazo.
A determinação da venda das ações detidas pela CSN na Usiminas preza por garantir práticas comerciais justas e transparentes no mercado siderúrgico brasileiro, evitando conflitos de interesse e promovendo uma competição justa entre as duas concorrentes. A manutenção de ações da Usiminas pela CSN é vista como uma ameaça potencial à integridade competitiva do mercado.
Porém, a CSN, não cumpriu com a obrigação de desfazer-se das ações, contrariando o prazo estipulado pela justiça.
Confira a íntegra do comunicado:
“A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. Usiminas – vem pelo presente confirmar a existência de decisão, no âmbito de ação judicial atualmente em curso, que corre em segredo de justiça, que determinou à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) reduzir sua participação na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social, por meio da alienação de ações, na forma do TCD (Termo de Compromisso de Desempenho) celebrado em 2014 entre a CSN e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)”.