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Governo de Minas lança novo regulamento do ICMS

O governador de Minas, Romeu Zema lançou nesta quarta-feira, 22, o novo Regulamento do ICMS (RICMS). O documento anterior, que não era revisado há 20 anos, tinha mais de 1,2 mil páginas. A nova versão, segundo Zema, tem pouco mais de 800. O objetivo , frisou, é reduzir burocracia, aumentar a segurança jurídica tributária e, principalmente, contribuir para a geração de emprego e renda de qualidade para os mineiros. O chefe do executivo estadual destacou que o novo documento é “simplificado e foi reorganizado para criar facilidades ao setor produtivo que já atua no Estado e, também, vai ajudar na atração de novos investimentos para o estado. Durante a assinatura do decreto, em ato simbólico, Zema fez um descarte de parte do regulamento, para mostrar como as mudanças eliminam grande parte da papelada que antes organizava o tributo.

“A partir de agora, nós temos o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil. Isso terá grande impacto na vida de todos. Vai facilitar ainda mais a atração de investimentos, a geração de empregos”, reforçou o governador. “É por isso que já manifestei meu apoio à reforma tributária. Se não tivermos essa simplificação, vamos continuar tendo impacto negativo nas nossas vidas”, acrescentou. Considerando-se o fato de o ICMS ser um imposto estadual com 27 legislações distintas, essa iniciativa do Governo de Minas ainda pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades federativas também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações, de forma a facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.

Reorganização

A mudança passou por cinco eixos:
1. reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
2. regras gerais x regras específicas;
3. padronização do texto;
4. simplificação da norma e das obrigações acessórias;
5. atualização do texto.

O novo regulamento está organizado, ainda, de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. A atualização também põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.

Um exemplo de melhoria é a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo Anexo, no qual as respectivas alíquotas são listadas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.

Simplificação da norma e das obrigações acessórias

● No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS, também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:

● Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);

● Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;

● Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;

● Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.

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