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Contribuintes de Ipatinga podem solicitar remissão de multas e juros

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou um projeto de lei instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária. A finalidade é promover a remissão total ou parcial de juros, multas e outros acréscimos de débitos na dívida ativa do município. A expectativa, segundo a justificativa do governo, é que o programa seja bem-sucedido e contribua para um aumento da arrecadação do município este ano, com impacto de até R$ 20 milhões.

O programa oferece condições especiais para os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura, permitindo a regularização de sua situação fiscal e, consequentemente, a redução dos impactos financeiros causados por débitos em atraso, permitindo que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e sem a incidência de juros e multas. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Segundo o texto aprovado, que segue agora para a sanção do Poder Executivo, o programa terá vigência até 31 de julho. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais em até 100%, com pagamento à vista, ou de 40% a 90%, por meio de parcelamento.

O líder de governo, Adiel Oliveira (PMN) ressaltou a importância da proposta. “Muitas empresas e prestadores de serviços que estão devendo sofreram muito durante a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. Então essa é uma oportunidade única para que todos possam regularizar suas situações fiscais, gerando mais emprego e oportunidade em nossa cidade.”

Confira as regras:
100% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e efetuarem o pagamento à vista, até o 5º dia após a assinatura do acordo.
90% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 12 parcelas.
80% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 24 parcelas.
60% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 36 parcelas.
40% para os contribuintes que celebrarem a regularização até o dia 31 de julho de 2023 e solicitarem o pagamento em até 48 parcel

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