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Decisão judicial garante repasses de FPM para Caratinga

Em decisão proferida no final de janeiro, o juiz Lucílio Linhares, da vara da Justiça Federal de Manhuaçu, julgou procedente o pedido da Prefeitura de Caratinga, mantendo com isso, os valores para repasse das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) bom base nas estimativas populacionais feitas pelo IBGE e não pelos dados do Censo 2022, A decisão vai vigorar até que o IBGE finalize o censo e nova decisão normativa sobre o assunto seja publicada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O magistrado destacou nos autos que “ficou demonstrada a verossimilhança (verdade) nas alegações do município acerca da ilegalidade da redução de seu coeficiente do FPM, estabelecido pelo TCU.”

De acordo com levantamentos realizados pelo município, o parâmetro implicaria em uma queda de R$ 4,3 milhões, no valor dos repasses. O FPM é distribuído por quotas proporcionais ao tamanho da população e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deve publicar anualmente, até 31 de agosto, as relações populacionais e enviar os dados ao TCU (Tribunal de Contas da União), que efetua os cálculos. Em sua decisão, o juiz Linhares deixou claro que devem ser mantidos os coeficientes de distribuição do FPM utilizado no exercício de 2018

Segundo o IBGE, Caratinga tinha, segundo censo de 2010, 85,3 mil habitantes. Em 2021, a população estimada era de 93,1 mil, enquanto o TCU, seguindo os dados do censo de 22, cravou que a atual população do município seria de 88,3 mil habitantes. As informações do censo são fundamentais para formular e implementar políticas públicas e trazer investimentos públicos e privados, por isso a Prefeitura de Caratinga reforçou a importância da população receber o recenseador e responder corretamente o questionário.

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