O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou na última sexta-feira, 17. semana um decreto que regulamenta a dedução da base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos valores de materiais empregados em atividade de Construção Civil, e nos serviços de subempreitada. Nunes destacou que os incentivos para turbinar a construção civil trazem esperança de crescimento para o setor. “Além de impostos gerados pela construção civil, o ramo gera emprego e renda, e isso é fundamental para nossa cidade”.
As normas estabelecidas aplicam-se às pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de construção civil, independentemente de estarem ou não estabelecidas em Ipatinga. Vejas as principais mudanças:
As empresas de construção civil poderão escolher entre as alíquotas de 5% ou 3% para o recolhimento do ISSQN:
– Para as empresas que optarem pelo abatimento da base de cálculo por meio de dedução de materiais e subempreitada, a alíquota aplicável será de 5% (cinco por cento) do total faturado;
– Para o prestador de serviços que não optar pelo abatimento da base de cálculo, a alíquota aplicável será de 3% (três por cento) sobre a receita bruta.
A empresa será considerada como empreiteira quando figurar como responsável pela execução do serviço de construção civil contratada diretamente pelo dono da obra. A obra deverá ser devidamente cadastrada no município.