A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações feitos firma de cobradores. O prefixo aprovado foi 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303
Entre as justificativas apresentadas está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.