Um projeto de lei aprovado em primeira votação, visa estabelecer o direito a uma licença para servidores do Legislativo, caso sejam convocados para fazer parte do Tribunal do Júri. De acordo com texto, proposta pela Mesa Diretora, a licença seguirá os mesmos moldes daquela que hoje é concedida pela Justiça Eleitoral, ou seja, para cada dia à disposição do Poder Judiciário, o servidor passa a ter direito a uma folga de dois dias. Proposta semelhante já foi enviada pelo Executivo para contemplar os servidores da Prefeitura, estabelecendo os mesmos direitos. A previsão é que seja votada nesta terça-feira.
Pela lei, o Conselho de Sentença, responsável pelo julgamento de pessoas acusadas de crimes contra a vida, é formado por cidadãos comuns, convocados por sorteio, constituindo serviço de natureza obrigatória, em sessões realizadas em dias úteis, sob pena de multa. Partindo deste prisma, a função de jurado se configura como serviço público relevante com a dispensa podendo ser concedida apenas pelo juiz.