Termina no próximo dia 30 o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (MEI), também chamada de DASN-SIMEI. Deve fazê-la todos aqueles que possuem um CNPJ como MEI registrado até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado.
Na prática, a Declaração Anual do MEI funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento em 2021, é obrigado a declarar. A falta dessa declaração gera multa para o empreendedor.
Como calcular o faturamento anual MEI?
Em 2021, o limite de faturamento anual do microempreendedor era de R$ 81 mil. Esse valor é calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve aberta. Assim, se a empresa foi criada no dia 01 de julho, por exemplo, ela terá como limite anual de faturamento o valor de R$ 40,5 mil proporcional aos seis meses em que funcionou no ano anterior. Caso o empreendedor tenha faturado mais que o limite permitido, deverá procurar um contador para regularizar sua situação.
Onde o MEI pode fazer sua declaração?
Em Ipatinga, a Prefeitura disponibiliza esse serviço ao cidadão por meio da Sala Mineira do Empreendedor, que funciona no andar térreo do prédio-sede do Executivo, de segunda a sexta-feira, de 12 às 18h. Para fazer sua declaração, o empreendedor deverá procurar a Sala Mineira com a informação do número do seu CNPJ e o valor de seu faturamento em 2021. É importante salientar que os microempreendedores que se formalizaram em 2022 serão obrigados a enviar a declaração anual MEI somente a partir de 2023.