STF suspende reajuste (extra) dos servidores mineiros

Uma liminar despachada nesta quinta-feira pelo ministro Luís Roberto Barroso, concedeu ao governo de Minas o direito de não pagar os percentuais extras de reajustes concedidos pela Assembleia Legislativa de Minas, aos servidores da educação, saúde e segurança pública, em projeto votado em abril. A decisão de Barroso precisará, agora, passar pelo crivo do plenário do STF, mas ainda sem data para que isso aconteça. Segundo o ministro, a Assembleia, ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.

Em sua ação, o governo de minas argumenta, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.

Citando precedentes do STF, o ministro assinalou uma proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto, verifica-se que a Assembleia argumentou que teve dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.

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