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Receita Estadual fecha o cerco a empresas que deixam de recolher ICMS sobre o frete

Aqueles empresários que fazem de tudo para “sonegar” o recolhimento do ICMS sobre o frete de mercadorias devem ficar atentos. Uma força-tarefa da Receita Estadual vem fechando o cerco às empresas que vêm deixando de recolher o tributo incidente sobre o valor do frete FOB. A taxa é devida pelo destinatário nas operações comerciais de aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST). A partir da aplicação de ciência de dados sobre milhões de registros eletrônicos, foram identificados indícios de não recolhimento do ICMS por contribuintes em diversas regiões do estado.

Para recuperar esses valores aos cofres públicos, foi lançada, nesta quarta-feira, 1, a operação “Arremate”. Através deles, serão realizadas intimações, para que o “suspeitos” comprovarem o efetivo recolhimento do imposto ou regularizem os potenciais débitos em aberto, que se aproximam dos R$ 70 milhões.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, Carlos Renato Machado Confar, em todo o estado, a estimativa é que milhares de contribuintes tenham contas a acertar com o Fisco relativas ao não recolhimento do ICMS/ST sobre o frete FOB. A expectativa é que esses devedores sejam intimados nas próximas etapas da operação. No entanto, as empresas podem se antecipar e buscar a regularização das pendências, se beneficiando, nesses casos, da não aplicação de multas punitivas.

De acordo com o levantamento da Receita Estadual, estão incluídos entre os devedores varejistas e atacadistas de vários segmentos, principalmente de alimentos, construção civil, cosméticos e pneumáticos, que estão sujeitos à aplicação da Substituição Tributária, que é quando o imposto deve ser recolhido na primeira etapa da operação comercial.

Quando o frete é de responsabilidade do remetente e/ou alienante da mercadoria (diz-se frete CIF, sigla para Cost, Insurance and Freight), o valor cobrado pela prestação de serviço de transporte está embutido no valor da mercadoria. Contudo, quando o frete é de responsabilidade do destinatário ou de terceiro (diz-se frete FOB, sigla para Free on Board), o valor do transporte fica de fora da base de cálculo da operação. O não recolhimento dessa complementação é que se tornou alvo da “Arremate”.

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