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Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Com informações da jornalista Mônica Bérgamo, da Folha

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou em decisão por unanimidade a decisão em primeira instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, de 44 anos anos, acusado de estupro pela modelo e influencer Mari Ferrer.

O julgamento do recurso pedido pela defesa de Ferrer aconteceu nesta quinta (7), em Florianópolis. Os três desembargadores que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela confirmação da sentença, alegando falta de provas.

A defesa de Ferrer ainda poderá recorrer da decisão em Brasília, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no café La Musique, de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha, que atua como empresário de jogadores de futebol, nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.

Aranha já havia sido absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). Na audiência que teve trechos revelados pelo site The Intercept Brasil, Ferrer aparece sendo humilhada pelo advogado de Aranha, Claudio Gastao Rosa Filho. Na sessão, ele exibiu fotos das redes sociais da vítima classificando-as como “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, afirmou.

Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

A tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha foi repudiada por diversas entidades de defesa dos direitos da mulher e criminalistas e gerou protestos no Brasil e na Europa. . No entendimento do promotor Thiago Carriço de Oliveira, o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. O argumento levou à criação do termo “estupro culposo” nas redes sociais.

No exame de corpo de delito de Ferrer, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.

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