Começam a valer hoje as novas regras para transferências pelo Pix para pessoas físicas. O limite será de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados das 20h às 6h. Pessoas jurídicas (empresas) não terão alterações.
O limite poderá ser alterado desde que o cliente solicite o serviço através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer um prazo mínimo de 24 horas para a efetivar as alterações. Segundo o Banco Central (Bacen), os bancos devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.
Outras mudanças são:
Bloqueio cautelar: permite que o banco que detém a conta do usuário efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.
Notificação de infração: deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Este mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as outras instituições financeiras para aumentar os mecanismos de prevenção contra fraudes.
Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.
Mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo Bacen. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX.
.